1. Introdução
O Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), foi instituído na ordem jurídica, através da Lei Complementar n. 08 de 1970, enquanto contribuição social, com a finalidade precípua de custear benefícios a servidores de baixa renda, rendimentos anuais e formar uma reserva financeira para os servidores públicos federais, estaduais, municipais e empregados públicos, independentemente do regime de trabalho.
Diferencia-se do PIS – Programa de Integração Social, o qual é voltado, exclusivamente, para os trabalhadores da iniciativa privada e gerido pela Caixa Econômica Federal, com a finidade de custeio do abono salarial anual e o seguro desemprego.
Por décadas, as contas individuais vinculadas ao PASEP foram administradas pelo Banco do Brasil S.A., instituição responsável por gerir os valores creditados pelos órgãos públicos e remunerar adequadamente cada servidor.
Entretanto, diversos servidores públicos identificaram saques indevidos, débitos não reconhecidos, falhas na aplicação de rendimentos e desfalques nos saldos, tudo decorrente da má gestão dos valores depositados perante a aludida instituição financeira, o que, naturalmente, ensejou o ingresso de ações judicias, perante o Poder Judiciário.
Diante da grande quantidade de ações judiciais, buscando a reparação e o ressarcimento pelos prejuízos suportados, a discussão ganhou relevância, ao ponto de o Superior Tribunal de Justiça pacificar três grandes debates sobre esse assunto, quanto à prescrição e legitimidade, materializado através do julgamento do Tema Repetitivo n. 1150.
2. Natureza da controvérsia: Saques indevidos e desfalques das contas do PASEP:
Os problemas apresentados nas ações judiciais costumam envolver situações em que titulares de contas vinculados ao PASEP constatam:
a) Saques e débitos que não reconheceram;
b) Ausência de aplicação de rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do Programa, instituído pelo Decreto Federal n. 9.978/2019; e,
c) Gestão deficiente dos saldos por parte do administrador da conta.
Historicamente, muitas dessas irregularidades foram identificadas apenas no momento do saque por aposentadoria ou na constatação de que o saldo recebido não condizia com os valores efetivamente depositados, ou mesmo remunerado ao longo dos anos.
3. O Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça: conteúdo e significado jurídico.
O Tema Repetitivo n. 1.150 do Superior Tribunal de Justiça, firmou tese para estabelecer três premissas jurídicas que devem ser obrigatoriamente seguidas por todo o Poder Judiciário, enquanto precedente qualificado, nos casos de gestão de contas vinculadas ao PASEP, sendo eles:
- Legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A.: O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar como demandado em ações que versem sobre falhas na prestação de serviços relacionadas às contas do PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Programa;
- Prazo prescricional: a pretensão ao ressarcimento dos danos decorrentes dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP está sujeita ao prazo prescricional decenal (10 anos), seguindo a regra geral do Código Civil;
- Marco inicial da prescrição: o início da contagem do prazo prescricional ocorre no momento em que o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques ou irregularidades na conta.
Este precedente representa importante marco jurisprudencial, pois confirma que o Banco do Brasil responde pela gestão das contas e pelos prejuízos decorrentes de falhas administrativas, afastando a ideia de que apenas a União poderia ser demandada nas ações de restituição de valores do PASEP, bem como o prazo não ser o de 05 (cinco) anos, comumente utilizado como termo inicial de prescrição para definir as dívidas da Administração Pública.
4. Aspectos práticos: procedimento e prescrição.
Do ponto de vista prático:
- O titular da conta bancária que suspeitar que existem irregularidades em sua conta PASEP, pode solicitar ao Banco do Brasil extratos, microfilmagens ou demonstrativos completos referentes ao período questionado;
- Com base nesses documentos, deve procurar um advogado para analisar a documentação e apurar a viabilidade de ajuizar uma demanda buscando o ressarcimento de valores devidos, contemplando a recomposição do saldo corrigido, juros e demais encargos;
- O prazo prescricional para ingressar com a ação judicial, que é de 10 (dez) anos, começa a fluir a partir da ciência efetiva do fato que gerou o dano, ou seja, quando o servidor foi informado dos valores incorretos ou dos desfalques na conta bancária.
5. Conclusão.
O Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça representa um marco decisivo para a proteção dos titulares de contas vinculadas ao PASEP que sofreram descontos indevidos, saques não autorizados e falhas na remuneração dos saldos, assegurando um tratamento jurídico mais justo e eficaz para que as ações ajuizadas buscando o ressarcimento destes valores sejam processadas e julgadas.
No entanto, é preciso ficar atento ao prazo prescricional decenal e o termo inicial baseado na ciência do dano, para não perder o direito de ingressar com a ação visando a restituição dos valores indevidamente descontados, sendo recomendável buscar orientação jurídica adequada.